PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA JUNTAMENTE COM SUAS SECRETARIAS LANÇA CAMPANHA “COMERCIANTE CONSCIENTE”.

A iniciativa é para orientar o comércio na prevenção e orientação no combate do Coronavirus.

Foi lançado na manhã desse sábado (11/04) no Município de Cambira a CAMPANHA “COMERCIANTE CONSCIENTE”, com informações das medidas de restrições aos comerciantes do nosso município, para que possam se organizar corretamente dentro das normas, sendo assim os serviços considerados não essenciais não precisam parar.

A vice-prefeita e secretária da Saúde Ana Lúcia, acompanhada da responsável pela Vigilância Sanitária do município, Silvia Rocon e o secretário de Indústria e Comércio Jorge Marcatto, passaram por diversos estabelecimentos comerciais para orientar o(a) proprietário(a) do estabelecimento e seus respectivos(as) funcionários(as) com todas as instruções que passa a valer a partir de Segunda-feira (13/04).

“Com a conscientização e tomando todos cuidados nosso comércio vai tomar um fôlego, chegou a hora do nosso município fazer a diferença, vamos ser fiscais de nós mesmos e unidos, vamos combater essa Pandemia. Assim vamos conseguir trabalhar e proteger a saúde e a vida das pessoas”. Frisou o Prefeito Emerson Toledo.

 

DECRETO N°113/2020  

DATA: 09/04/2020    

 SÚMULA: ESTABELECE ESTRATÉGIA DE DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO – DSS, (RELATÓRIO EPIDEMIOLÓGICO 7), EM COMPLEMENTO AS MEDIDAS JÁ ADOTADAS ATRAVÉS DOS DECRETOS MUNICIPAIS 059/064/65 E 104/2020 DE CONTROLE A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19, RESTABELECE GRADATIVAMENTE OS SETORES ECONÔMICOS DO MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Cambira, Estado do Paraná, Sr. Emerson Toledo Pares, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO, a necessidade de MANTER CONTROLE EFICAZ de combate a Pandemia do CORONAVIRUS – COVID-19, observando as medidas adotadas através dos Decretos Estaduais n° 4.317, 4318//2020; Decretos Municipais n° 059, 064, 65 e 104/2020, e a Portaria Interministerial do MS n°05/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer gradativamente a economia do Município, sem que isso minimize as medidas de segurança e controle já adotadas pelo Município a exemplo do Estado e da União para o combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico nº 7 de 06/04/2020 do Centro de Operações Emergenciais (COE-COVID19), em Saúde Pública do Ministério da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1°- Autorizar a partir de 11/04/2020, o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades econômicas,  consideradas não essenciais, não inseridas pelo Decreto Municipal n°104/2020, na forma do Decreto Federal n° 10.288/2020 e os Decretos Estaduais n° 4.301/2020, 4.317 e 4.318/2020.

 Art. 2° – As empresas não consideradas essenciais autorizadas por este Decreto deverão OBRIGATORIAMENTE, seguir as determinações da Portaria nº041 de 07/04/2020, parte integrante deste Decreto, que define as responsabilidades das empresas e cliente quanto a prevenção, higienização e controle.

 Art. 3º – As Medidas de Distanciamento Social visam, principalmente, reduzir a velocidade da transmissão do vírus, de modo controlado em pequenos grupos intradomiciliares, proporcionando o sistema de saúde a reforçar sua estrutura com equipamentos, testes laboratoriais e recursos humanos capacitados.

Art.4º – Em razão de até o presente momento não haver no Município de Cambira, casos confirmados, óbitos ou em investigação, adotaremos o DISTANCIAMETO SOCIAL SELETIVO (DSS), onde apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatas etc) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco.

 Parágrafo Primeiro: O objetivo de aplicar o Distanciamento Social Seletivo (DSS), é promover o retorno gradual das atividades econômicas da sociedade com segurança, evitando uma explosão de demissões e de desemprego dos trabalhadores informais.

Parágrafo Segundo: É condicionante mínimo para se estabelecer e manter o Distanciamento Social Seletivo a adoção imediata das medidas de proteção individual e coletiva, de segurança e de higiene mencionada no art. 2º deste Decreto, garantindo assim a imunidade das pessoas de modo controlado.

Art. 5°- Os estabelecimentos/empresas cujas atividades são consideradas não essencias, tratada neste Decreto, respeitarão a Portaria nº41 de 07/04/2020, e as demais obrigações que lhes aplicarem por similaridade os Decretos nº059 de 18/03/2020, nº064 de 20/03/2020, nº065 de 22/03/2020 e 104 de 02/04/2020. além de:

  1. Bares Lanchonetes e similares

. manter no máximo 03 (três) clientes dentro do estabelecimento com a distância social;

. poderá haver consumação no local, com a permanencia de no máximo 03 (três) clientes;

. Nas áreas de passeio e nos arredores FICA PROIBIDO para evitar aglomeração;

. optar preferencialmente por DISQUE ENTREGA/DELIVERY e pela retirada do produto.

 Art. 6º – As atividades comerciais consideradas essenciais permanecem sujeitas as regras definidas pelo Decreto 104 de 02/04/2020, Portaria nº39 de 07/04/2020, e por similaridade o que lhes aplicarem os Decretos nº059 de 18/03/2020, nº064 de 20/03/2020, e Decreto nº065 de 22/03/2020.

Parágrafo único: As atividades religiosas de qualquer natureza, deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas

Art. 7º – As empresas beneficiadas por este Decreto deverão observar todos os dispositivos legais acima informados, estando sujeitas as penalidades constantes no artigo 3º Parágrafo Único do Decreto nº065 de 22/03/2020, e nas demais sanções que dispõe sobre o assunto na Lei Organica do Municípal.

Parágafo Único: havendo confirmação de caso(s) do COVID-19 no município, esse e outros expedientes legais serão revogados sendo adotado o Sistema de Distanciamento Social Ampliado e se necessário o Bloqueio Total, seguindo orientações da 16ª Regional de Saúde e da Autoridade Local da Vigilância Sanitária.

Art. 8º –  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação mantidas as demais disposições não contraditórias.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos 09 dias do mês de abril de 2020.

Emerson Toledo Pires

PREFEITO MUNICIPAL.

PORTARIA 41