RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 056/2021

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua Promotora
de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais (arts. 127,
caput, e 129, II, III e IX, da Constituição Federal; e arts. 114, caput, e 120, II, III e XII,
da Constituição do Estado do Paraná) e legais (art. 25, IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei n.
8.625/93; arts. 57, IV, ‘a’ e ‘b’, e 58 da Lei Complementar Estadual n. 85/99 –
LOMPPR; e art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85), e demais disposições regulamentares
(Resolução n. 23/2007 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e
Resolução n. 1.928/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado do Paraná;

RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Cambira/PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas, bem como em
vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas:

RA 056-2021- CAMBIRA COTA CONCURSOS MUNICIPAIS